JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001542-11.2017.5.10.0016

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
24/01/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001542-11.2017.5.10.0016, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/12/2024, p. 24/01/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI N.º 13.467/2017 1 - AJUDA-ALIMENTAÇÃO (AUXÍLIO-REFEIÇÃO E CESTA ALIMENTAÇÃO). O TRT deu provimento ao recurso ordinário do reclamado, para afastar a natureza salarial do auxílio-alimentação e reflexos decorrentes, ao fundamento de que as convenções coletivas colacionadas aos autos preveem o fornecimento da ajuda alimentação sem caráter remuneratório. A decisão adotada pelo TRT está em harmonia com o entendimento iterativo e atual do TST, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, diante do óbice da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - DESVIO DE FUNÇÃO. O TRT negou provimento ao recurso ordinário da parte reclamante, entendendo como não comprovado o desvio apontado na exordial. A decisão do TRT está amparada no quadro fático-probatório produzido nos autos. Assim, a adoção de conclusão diversa em função dos argumentos da parte, sobretudo de que ocorreu desvio de função, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, o que afasta a fundamentação jurídica suscitada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - REFLEXOS DOS ANUÊNIOS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. O TRT negou provimento ao recurso ordinário da parte reclamante, entendendo que, por ser mensalista, o anuênio é calculado com base no vencimento padrão, nele incluído o RSR, razão pela qual não procedem reflexos dos anuênios sobre o repouso semanal remunerado. No caso, nas razões do recurso de revista, a parte reclamante apontou apenas divergência, no entanto, constata-se que os arestos apresentados não são válidos para caracterizar a divergência jurisprudencial pretendida, uma vez que não abordam as mesmas premissas fáticas delineadas no presente feito. (Súmula 296, I, do TST). Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDO PELA LEI N.º 13.467/2017. 1 - CONTRIBUIÇÕES À PREVI. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. Quanto aos temas, o agravante, em suas razões, não impugnou, especificamente, o fundamento da decisão agravada, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST . Agravo de instrumento não conhecido. 2 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECOLHIMENTO PARA A PREVI. O TRT afastou a preliminar de incompetência suscitada pelo reclamado, ao fundamento de que as diferenças de contribuição para a PREVI a partir de todas as verbas salariais e aplicáveis não pagas, referentes à mudança de critério de participação patronal também é de competência da Justiça do Trabalho, porquanto diz respeito ao montante da contribuição que o empregador deve repassar ao ente de previdência privada, em razão do contrato de trabalho existente entre as partes. A decisão adotada pelo TRT está em harmonia com o entendimento iterativo e atual do TST, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, diante do óbice da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - DA ILEGITIMIDADE E DO PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO . O TRT negou provimento ao recurso ordinário do reclamado, consignando que “o protesto judicial é instrumento processual hábil para interromper o fluxo prescricional. A decisão adotada pelo TRT está em harmonia com o entendimento iterativo e atual do TST, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, diante do óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4 - PRESCRIÇÃO TOTAL. ANUÊNIOS. O TRT afastou a ocorrência de prescrição total quanto à integração de anuênios, por se tratar de parcela de trato sucessivo, cuja lesão se renova mês a mês, não se aplicando à hipótese dos autos o entendimento consubstanciado pela Súmula 294/TST. A decisão adotada pelo TRT está em harmonia com o entendimento iterativo e atual do TST, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, diante do óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5 - ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. O TRT negou provimento ao recurso ordinário do reclamado, ao fundamento de que o direito à parcela foi integrado ao contrato de trabalho da parte reclamante, não podendo posteriormente ser extirpado em seu prejuízo, incidindo o art. 468/CLT e a Súmula 51/TST. A decisão adotada pelo TRT está em harmonia com o entendimento iterativo e atual do TST, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, diante do óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 6 - REFLEXOS. O TRT negou provimento ao recurso ordinário do reclamado, mantendo a sentença de origem, ao fundamento de que o reconhecimento da natureza salarial dos anuênios impõe a incidência dos reflexos sobre folgas e abonos, usufruídos ou convertidos em espécie, licença-prêmio, licença-saúde, férias acrescidas de 1/3, horas extras, viagens a serviço, treinamento e FGTS. A decisão adotada pelo TRT está em harmonia com o entendimento iterativo e atual do TST, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, diante do óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 7 - COMPENSAÇÃO. PARCELA CTVR. O TRT negou provimento ao recurso ordinário do reclamado, mantendo a sentença de origem, entendendo que não procede o argumento de que a progressão por tempo de serviço é óbice ao pagamento de anuênio, porquanto são institutos jurídicos distintos, sendo que o primeiro corresponde a aumento de salário e o segundo gratifica o empregado pelo decurso do tempo a serviço. No caso, o reclamado fundamentou o recurso de revista apenas divergência, no entanto, constata-se que o aresto apresentado não é válido para caracterizar a divergência jurisprudencial pretendida, uma vez que não aborda as mesmas premissas fáticas delineadas no presente feito. (Súmula 296, I, do TST). Agravo de instrumento conhecido e não provido. 8 - JUSTIÇA GRATUITA. O TRT negou provimento ao recurso ordinário do reclamado, porque foi apresentada a declaração de hipossuficiência da parte reclamante. A decisão adotada pelo TRT está em harmonia com o entendimento iterativo e atual do TST, consubstanciado na Súmula 463, I, do TST, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, diante do óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001542-11.2017.5.10.0016. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 24/01/2025.)
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