- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2024
- Data de publicação
- 01/03/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000557-19.2017.5.13.0029, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 21/02/2024, p. 01/03/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. ADPF Nº 323 MC/DF. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS NESTA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONTRIBUIÇÕES- PREVI. COMPETÊNCIA BIPARTIDA. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO CONSUBSTANCIADO NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS Nº 586.453 E Nº 583.050 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 3. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. PARCELA PREVISTA EM NORMA REGULAMENTAR INTERNA. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 294 DO TST. 4. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E CESTA ALIMENTAÇÃO. 5. PRESCRIÇÃO. FGTS. PARCELAS PAGAS NA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. 6. ANUÊNIO. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. SUPRESSÃO POSTERIOR. ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA. 7. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1 DO TST. 8. ANUÊNIOS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DA VERBA "VCP". I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto no despacho agravado. Nesse contexto, considerando que os fundamentos da decisão denegatória continuam válidos para sustentar a sua manutenção, não obstante os argumentos articulados nas razões do agravo de instrumento, a mantenho, pelos seus próprios fundamentos, os quais ficam expressamente ratificados e adotados como razões de decidir. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E CESTA ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS SOBRE O DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. SÚMULA Nº 126 DO TST. I. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o auxílio-alimentação, por ser uma verba paga mensalmente, já remunera os dias de descanso, não há se falar em repercussão no cálculo do repouso semanal remunerado. II. No caso vertente, o Tribunal Regional entendeu que os reflexos do auxílio-alimentação e cesta alimentação não incidem sobre o repouso semanal remunerado, por se tratarem de verbas mensais. III. O acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. IV. Recurso de revista de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000557-19.2017.5.13.0029. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.