- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2024
- Data de publicação
- 24/01/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000111-29.2020.5.13.0023, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2024, p. 24/01/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO NÃO REALIZADA OPORTUNAMENTE. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Segundo o Tribunal Regional, a tentativa do executado de retificar os cálculos de liquidação esbarra na preclusão, visto que a parte executada teve a oportunidade de impugnar os cálculos homologados, contudo, dispôs apenas sobre a dedução das custas já recolhidas. A decisão proferida está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Ademais, a questão afeta à preclusão se refere à aplicação de preceito infraconstitucional, o que não atende ao pressuposto de admissibilidade recursal previsto na Súmula n° 266 do TST e no § 2º do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000111-29.2020.5.13.0023. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 24/01/2025.)
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