JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010829-48.2017.5.15.0116

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/02/2021
Data de publicação
05/02/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010829-48.2017.5.15.0116, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 02/02/2021, p. 05/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - INTRANSCENDÊNCIA DO APELO - RECURSO INFUNDADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecendo-se a intranscendência do apelo, foi denegado seguimento ao recurso de revista do Reclamante, que versava sobre a responsabilidade subsidiária na hipótese de contrato de transporte de mercadorias, na medida em que não preenchidos os requisitos do art. 896-A da CLT. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010829-48.2017.5.15.0116. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 02/02/2021. Juntado aos autos em 05/02/2021.)
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