Agravo 0000741-81.2023.5.05.0030
8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 18/12/2024
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. NÃO PROVIMENTO. Não há falar em nulidade do v. acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional quando o egrégio Tribunal Regional manifesta-se expressamente sobre os aspectos relevantes ao deslinde da controvérsia. O fato de o órgão julgador decidir contrariamente aos interesses da parte não significa …