JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000380-87.2017.5.02.0047

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
24/01/2025

TST – Embargos de Declaração 1000380-87.2017.5.02.0047, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 18/12/2024, p. 24/01/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. VÍCIO DE OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA INEXISTENTE. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1022, I, II e III, do CPC, exsurgindo nítida a pretensão de rejulgamento do tema “grupo econômico”, o que se deu de forma clara e fundamentada, mormente porque aquele não se caracteriza em função de sócios comuns, ausente prova de hierarquia entre as empresas, à luz da legislação anterior à Lei 13.467/17. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000380-87.2017.5.02.0047. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 24/01/2025.)
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