JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000395-75.2018.5.02.0385

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
24/01/2025

TST – Recurso de Revista 1000395-75.2018.5.02.0385, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 18/12/2024, p. 24/01/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO BANCO BRADESCO S.A. EXECUÇÃO . LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. SELIC. SÚMULA 368, V. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Tratando-se de processo em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista restringe-se à demonstração de ofensa direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266. 2. Na hipótese , o Tribunal Regional, em observância aos termos do item V da Súmula nº 368, determinou a observação da data da prestação dos serviços como fato gerador das contribuições sociais, a partir do qual deve incidir os juros SELIC, como critério de atualização, por ser este o utilizado para os tributos federais. 3. É de sabença que as contribuições previdenciárias constituem espécies das contribuições sociais e que tais contribuições possuem natureza jurídica de tributo, que, entretanto, não é alterada pelo fato de seu recolhimento ocorrer no bojo da ação trabalhista, por delegação de competência conferida pelo artigo 114, VIII, da Constituição Federal . 4. O § 4º do artigo 879 da CLT, por sua vez, dispõe especificamente que " A atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária ". 5. Verifica-se, ademais, que os critérios de apuração doscréditos previdenciários, relativos ao seu fato gerador e à incidência de juros de mora e correção monetária , decorrentes de decisões judiciais que determinem ou homologuem o pagamento de créditos trabalhistas sujeitos à incidência do mencionado tributo , estão disciplinadas na legislação previdenciária, especificamente no artigo 43 da Lei 8.212/91. Precedentes. 6. Nesse contexto, o acórdão regional, ao determinar a observância da taxa SELIC como critério de atualização, pelo fato da verba discutida ter natureza de tributo federal, está em conformidade com o disposto na Súmula 368, V, bem como com as disposições legais que tratam sobre o tema, notadamente o artigo 43 da Lei nº 8.212/1991, e 5º, § 3º, 61 da Lei nº 9.430/1996. 7. Assim, incólume o artigo 5º, II, XXXVI e LIV, da Constituição Federal, porquanto não se vislumbra qualquer violação aos princípios da legalidade, do devido processo legal e da segurança jurídica. 8. Não observados os requisitos de admissibilidade do apelo, ficaafastada a transcendênciada causa. Recurso de Revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000395-75.2018.5.02.0385. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 24/01/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0020297-22.2019.5.04.0003

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 04/11/2025

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO BANCO RECLAMADO. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. SELIC. SÚMULA Nº 368, V. ÓBICE DA SÚMULA Nº 266 E DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. Tratando-se de processo em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista restringe-se à demonstração de ofensa direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266. Afasta-se, assim, a alegação de…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011317-92.2016.5.03.0044

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 11/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO "BANCO BRADESCO" - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ATUALIZAÇÃO PELA SELIC. NATUREZA TRIBUTÁRIA. ITEM V DA SÚMULA 368 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se sustenta a tese da parte executada no sentido de que as contribuições previdenciárias oriundas da relação de emprego devem ter o mesmo critério de atualização dos débitos trabalhistas, na linha da tese vinculante prof…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001259-80.2018.5.06.0010

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/05/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO ( BANCO BRADESCO S.A. ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. NATUREZA TRIBUTÁRIA. ITEM V DA SÚMULA 368 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ainda que oriunda dos créditos trabalhistas deferidos em ação judicial e executada nesta Justiça especializada, a contribuição previdenciária não tem natureza de débito trabalhista, mas sim de crédito tribut…

Recurso de Revista 1001694-74.2021.5.02.0614

8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 26/06/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. EXECUÇÃO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO . SELIC . SÚMULA 368, V. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. Tratando-se de processo em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista restringe-se à demonstração de ofensa direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266. Afasta-se, assim…

Agravo de Instrumento 0000270-18.2014.5.06.0171

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 09/04/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. EXECUÇÃO . LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. SELIC. SÚMULA 368, V. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Tratando-se de processo em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista restringe-se à demonstração de ofensa direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266. 2. Na hipótese , o Tribunal Regional, e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.