JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020229-27.2019.5.04.0018

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
17/12/2024
Data de publicação
24/01/2025

TST – Embargos de Declaração 0020229-27.2019.5.04.0018, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 17/12/2024, p. 24/01/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO (AGU) - REJEIÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA - TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA (TAC) - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - ADPF Nº 324/DF (RE Nº 958.252/MG) - TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020229-27.2019.5.04.0018. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 24/01/2025.)
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