JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001045-16.2012.5.01.0018

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/06/2026
Data de publicação
12/06/2026

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001045-16.2012.5.01.0018, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 02/06/2026, p. 12/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE FIM. LICITUDE. TESE FIRMADA PELO STF NO TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL E NA ADPF 324. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO APENAS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. I. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, para prestar esclarecimento, sem modificação do julgado. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001045-16.2012.5.01.0018. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 02/06/2026. Juntado aos autos em 12/06/2026.)
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