- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2024
- Data de publicação
- 24/01/2025
TST – Recurso de Revista 0001079-39.2015.5.02.0444, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 17/12/2024, p. 24/01/2025
EMENTA: AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - LABOR EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL - LEGISLAÇÃO NACIONAL APLICÁVEL 1. Nos termos do § 3º do artigo 651 da CLT, é facultado ao empregado ajuizar a demanda no local de celebração do contrato ou no da prestação dos serviços. 2. Na hipótese, o Eg. TRT registrou que o Reclamante foi recrutado no Brasil para trabalhar em águas nacionais e internacionais, em navios de cruzeiro. É Incontroverso que a contratualidade foi executada tanto em águas nacionais quanto internacionais. 3. Nos termos do decidido pela C. SBDI-1 (E-ED-RR-15-72.2019.5.13.0015, Redator Designado Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT), aplica-se à hipótese a legislação brasileira. Agravo provido para não conhecer do Recurso de Revista. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001079-39.2015.5.02.0444. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 24/01/2025.)
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