Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010516-57.2022.5.15.0134
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 18/12/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece do agravo quando a parte deixa de observar o prazo legal para a sua interposição. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010516-57.2022.5.15.0134. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 10/01/2025.)