Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000049-79.2024.5.21.0005
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – APELO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de agravo de instrumento quando a parte deixa de observar o prazo legal para a sua interposição. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000049-79.2024.5.21.0005. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 28/05/2025.)