- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2024
- Data de publicação
- 24/01/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100958-22.2017.5.01.0203, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 18/12/2024, p. 24/01/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DECISÃO MONOCRÁTICA FULCRADA NO MAU APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA FASE DE EXECUÇÃO (ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST). APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte não impugna os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proferida. Nas razões em exame, a agravante não investiu especificamente contra a fundamentação norteadora da decisão monocrática agravada (desfundamentação do recurso de revista à luz do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST), limitando-se a alegar que o tema em debate é relevante e apresenta transcendência. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100958-22.2017.5.01.0203. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 24/01/2025.)
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