JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000926-64.2019.5.06.0020

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
24/01/2025

TST – Recurso de Revista 0000926-64.2019.5.06.0020, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 18/12/2024, p. 24/01/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . O Tribunal Regional, devidamente instado por meio de embargos de declaração, não se manifestou sobre o pedido principal do recurso ordinário do reclamante, limitando-se a prejudicá-lo ante a improcedência do pedido sucessivo, deixando de consignar expressamente as atividades realizadas, bem como o correto enquadramento destas, furtando-se à completa entrega da prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000926-64.2019.5.06.0020. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 24/01/2025.)
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