JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010056-76.2024.5.03.0185

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
27/01/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010056-76.2024.5.03.0185, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/12/2024, p. 27/01/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4.º, DO CPC. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Considerando a manifesta improcedência do recurso, aplica-se à parte Agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC. Agravo não conhecido com aplicação de multa. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n.º TST-Ag-AIRR - 0010056-76.2024.5.03.0185, em que é AGRAVANTE ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. e são AGRAVADOS BEATRIZ ROSA COSTA e TIM S/A. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010056-76.2024.5.03.0185. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 27/01/2025.)
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