JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010853-04.2023.5.03.0180

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
28/01/2025

TST – Agravo 0010853-04.2023.5.03.0180, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 18/12/2024, p. 28/01/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Confirma-se a decisão agravada, uma vez que o agravo de instrumento não observou pressuposto de regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Conforme constou na decisão agravada, do cotejo entre a decisão denegatória do recurso de revista e as razões do agravo de instrumento, verifica-se que o ora agravante efetivamente não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos na decisão de prelibação proferida pelo Tribunal Regional, quanto à aplicação da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010853-04.2023.5.03.0180. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 28/01/2025.)
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