JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000856-46.2021.5.02.0028

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
23/01/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000856-46.2021.5.02.0028, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 18/12/2024, p. 23/01/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Agravo de instrumento contra decisão denegatória do recurso de revista interposto pelo autor. 2. Verifica-se que o agravo de instrumento não observou pressuposto de regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 3. Na hipótese, do cotejo entre a decisão denegatória do recurso de revista e as razões do agravo de instrumento, verifica-se que a recorrente não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos na decisão denegatória do recurso de revista, quais sejam a transcrição integral do acórdão regional sem destaques bem como a ausência de prequestionamento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000856-46.2021.5.02.0028. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 23/01/2025.)
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