- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2024
- Data de publicação
- 28/01/2025
TST – Recurso de Revista 0011035-27.2022.5.18.0141, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 18/12/2024, p. 28/01/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao recurso de revista. 2. Na hipótese, o recorrente não indicou todos os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, em manifesta desatenção ao pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. A inobservância desse pressuposto caracteriza obstáculo processual que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame de sua transcendência. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011035-27.2022.5.18.0141. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 28/01/2025.)
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