JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021669-85.2015.5.04.0022

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
17/12/2024
Data de publicação
31/01/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021669-85.2015.5.04.0022, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 17/12/2024, p. 31/01/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. 1. O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, mediante impugnação específica e fundamentada em relação aos óbices apontados . 2. Impugnação genérica, ou seja, que não se contrapõe minimamente à incorreção do óbice processual imposto ao seguimento do recurso não atende ao aludido princípio e atrai a aplicação da Súmula 422, I, desta Corte. 3. No caso, não foi impugnado o óbice processual imposto na decisão denegatória (inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Não observado o princípio da dialeticidade, inviável o conhecimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021669-85.2015.5.04.0022. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 31/01/2025.)
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