JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000772-20.2023.5.02.0434

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/05/2025
Data de publicação
29/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000772-20.2023.5.02.0434, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 14/05/2025, p. 29/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA E IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. 1. O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, mediante impugnação específica e fundamentada em relação aos óbices apontados . 2. Impugnação genérica, ou seja, que não se contrapõe minimamente à incorreção do óbice processual imposto ao seguimento do recurso não atende ao aludido princípio e atrai a aplicação da Súmula 422, I, desta Corte. 3. No caso, não foi impugnado o óbice processual imposto na decisão denegatória (recurso desfundamentado – ausência de indicação de afronta a dispositivo da Constituição da República – art. 896, § 2º, da CLT). 4. Não observado o princípio da dialeticidade, inviável o conhecimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000772-20.2023.5.02.0434. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 29/05/2025.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422 DO TST . O princípio da dialeticidade ou discursividade, previsto no art. 1.010, II, do CPC e consagrado no âmbito do Processo do Trabalho, por meio da Súmula nº 422, I, do TST, pressupõe a impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. Na hipótese, no agravo de instrumento a parte não impugnou o óbice ao p…

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