JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0010704-50.2016.5.15.0105

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
31/01/2025

TST – Recurso de Revista com Agravo 0010704-50.2016.5.15.0105, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 18/12/2024, p. 31/01/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. Por imperativo lógico, inverte-se a ordem de julgamento dos recursos. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ACOLHIDA . Constatada a negativa de prestação jurisdicional, acolhe-se a preliminar para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que se manifeste sobre o tema levantado nas razões de embargos declaratórios, prestando os esclarecimentos necessários, nos termos constantes da fundamentação. Recurso de revista conhecido por violação do art. 93, IX, da CF/88 e provido. Prejudicada a análise do agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010704-50.2016.5.15.0105. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 31/01/2025.)
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