- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2024
- Data de publicação
- 24/01/2025
TST – Recurso de Revista 0010703-20.2017.5.15.0141, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2024, p. 24/01/2025
EMENTA: A) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Mostra-se caracterizada a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, com consequente violação do art. 93, IX, da CF, quando o Tribunal Regional não analisa aspectos relevantes da controvérsia, alusivos aos cálculos elaborados pelo perito e homologados pelo Juízo, que constaram dos embargos de declaração opostos pela executada, devendo os autos retornarem ao Tribunal de origem para exame das questões oportunamente suscitadas pela recorrente. Recurso de revista conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. Tendo em vista o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional e o provimento do recurso de revista interposto pela executada, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pela executada. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010703-20.2017.5.15.0141. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 24/01/2025.)
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