JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001090-88.2022.5.20.0002

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
31/01/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001090-88.2022.5.20.0002, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 18/12/2024, p. 31/01/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa. VERBAS RESCISÓRIAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional consignou que houve o pagamento integral das parcelas pretendidas, não tendo a parte comprovado eventuais diferenças. O exame da tese recursal, no sentido de que havia diferenças não pagas, esbarra no teor da Súmula nº 126 desta Corte, pois demanda o reexame de fatos e provas. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001090-88.2022.5.20.0002. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 31/01/2025.)
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