JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000547-19.2019.5.12.0033

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
31/01/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000547-19.2019.5.12.0033, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 18/12/2024, p. 31/01/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA . MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. Em que pese o não provimento do agravo interno da reclamada, considera-se descabida a multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC quando não constatada a abusividade ou natureza protelatória da medida processual. Saliente-se que a aplicação da referida penalidade não é mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime. Nesse sentido, precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000547-19.2019.5.12.0033. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 31/01/2025.)
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