JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010961-60.2019.5.03.0184

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010961-60.2019.5.03.0184, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 14/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. PENALIDADE DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC E MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FE. ARGUIÇÃO EM CONTRARRAZÕES. ESCLARECIMENTOS DEVIDOS. Consideradas as questões suscitadas pelo autor, por ocasião das razões de contrariedade ao agravo interno da reclamada, prestam-se os devidos esclarecimentos acerca das razões de inaplicabilidade da multa por litigância de má-fé e da penalidade prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, in casu . Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010961-60.2019.5.03.0184. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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