JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001377-85.2015.5.09.0654

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
31/01/2025

TST – Agravo Interno 0001377-85.2015.5.09.0654, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 18/12/2024, p. 31/01/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada quanto ao tema "Negativa de Prestação Jurisdicional", pois, do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de prestação jurisdicional. II. Ausente, desse modo, a transcendência do tema em apreço. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PETROBRAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR/2012). CRITÉRIO DE PAGAMENTO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois, no caso vertente, a Sétima Turma tem reiteradamente decidido que o tema “Participação nos lucros e resultados (PLR/2012). Critério de pagamento previsto em norma coletiva” não oferece transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001377-85.2015.5.09.0654. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 31/01/2025.)
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