- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2024
- Data de publicação
- 31/01/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016264-85.2021.5.16.0002, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 17/12/2024, p. 31/01/2025
EMENTA: IGM/agl AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA ECT – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, COISA JULGADA, LIMITAÇÃO DAS PROMOÇÕES À VIGÊNCIA DO PCCS/2008, LIMITE DA FAIXA SALARIAL DO PCCS/95, PERCENTUAL DE 5% USADO PARA O CÁLCULO DAS PROGRESSÕES, DEDUÇÃO DAS PROGRESSÕES CONCEDIDAS, PRECLUSÃO, PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E PRESCRIÇÃO BIENAL/QUINQUENAL – INTRANSCENDÊNCIA – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, as questões atinentes à negativa de prestação jurisdicional, coisa julgada , limitação das promoções à vigência do PCCS/2008, limite da faixa salarial do PCCS/95, percentual de 5% usado para o cálculo das progressões, dedução das progressões concedidas, preclusão, prescrição intercorrente e prescrição bienal/quinquenal , veiculadas no recurso de revista da Executada, não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da execução é de R$ 44.090,63 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( Súmulas 51, 126 e OJ 359 da SBDI-1, todas do TST, ausência de negativa de prestação jurisdicional e de violação dos arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 93, IX, da CF ) subsistem, acrescidos dos obstáculos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST , tudo a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0016264-85.2021.5.16.0002. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 31/01/2025.)
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