JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000085-94.2024.5.08.0131

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
17/12/2024
Data de publicação
31/01/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000085-94.2024.5.08.0131, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 17/12/2024, p. 31/01/2025

Ementa

EMENTA: IGM/cars/as AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – INTEMPESTIVIDADE – INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL DE 8 DIAS – NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 265 do Regimento Interno do TST, cabe agravo, no prazo de oito dias úteis, contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de relator, pela parte que se considerar prejudicada. 2. In casu , contra o despacho deste Relator em que se denegou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamante , por intranscendente, a Obreira interpôs agravo, porém após transcurso do prazo legal, de forma que o apelo é intempestivo, não podendo ser conhecido. Agravo não conhecido, por intempestivo. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000085-94.2024.5.08.0131. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 31/01/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000229-74.2023.5.08.0011

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 07/11/2025

EMENTA: IGM/mgf/as AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – INTEMPESTIVIDADE – INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL DE 8 DIAS – NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 265 do Regimento Interno do TST, cabe agravo, no prazo de oito dias úteis, contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de relator, pela parte que se considerar prejudicada. 2. In casu , contra o despacho pelo qual a Presidênci…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001203-34.2016.5.07.0028

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 26/11/2024

EMENTA: IGM/jms/ AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – INTEMPESTIVIDADE – INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL DE 8 DIAS – NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 265 do Regimento Interno do TST, cabe agravo, no prazo de oito dias úteis, contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de relator, pela parte que se considerar prejudicada. 2. In casu , contra o despacho deste Relator em que se …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020165-68.2020.5.04.0022

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 18/08/2025

EMENTA: IGM/cgf/as AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – INTEMPESTIVIDADE – INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL DE 8 DIAS – NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 265 do Regimento Interno do TST, cabe agravo, no prazo de oito dias úteis, contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de relator, pela parte que se considerar prejudicada. 2. In casu , contra o despacho deste Relator em que s…

Agravo em Recurso de Revista 0010681-69.2023.5.03.0016

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 12/12/2025

EMENTA: IGM/nc/ AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – INTEMPESTIVIDADE – INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL DE 8 DIAS – NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 265 do Regimento Interno do TST, cabe agravo, no prazo de oito dias úteis, contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de Relator, pela Parte que se considerar prejudicada. 2. In casu , contra o despacho deste Relator que denegou seguimento ao seu recurs…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017575-14.2021.5.16.0002

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 02/04/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – INTEMPESTIVIDADE – INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL DE 8 DIAS ÚTEIS – NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 265 do Regimento Interno do TST, cabe agravo, no prazo de oito dias úteis, contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de relator, pela parte que se considerar prejudicada. 2. In casu, contra a decisão deste Relator em que se negou…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.