JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011526-42.2019.5.15.0070

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/06/2025
Data de publicação
01/07/2025

TST – Agravo 0011526-42.2019.5.15.0070, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/06/2025, p. 01/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Discute-se nos autos o direito à percepção de adicional de periculosidade em razão da exposição a agentes inflamáveis e eletricidade. A Corte de origem formou o seu convencimento acerca da não exposição do reclamante a agentes que ensejassem periculosidade a partir de elementos probatórios, em consonância com as diretrizes do art. 371 do CPC. Embora a pretensão do reclamante se apoie na premissa de que houve exposição, essa assertiva está posta em sentido contrário às premissas fixadas no acórdão regional. Assim sendo, não há como acolher a insurgência calcada nesse fundamento diante da vedação ao reexame de fatos e provas nesta instância, expressa na Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011526-42.2019.5.15.0070. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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