Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012063-42.2016.5.15.0135
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 06/02/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – INFLAMÁVEIS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Tribunal Regional, fundado no exame fático-probatório, considerou devido o pagamento do adicional de periculosidade. A incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST, com a consequente impossibilidade de conhecimento do apelo, diante da não satisfação de pressuposto de admissibilidade, induz à conclusão de…