JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010113-96.2022.5.15.0099

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
19/12/2024

TST – Recurso de Revista 0010113-96.2022.5.15.0099, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/11/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTE INFLAMÁVEL. PERICULOSIDADE CONSTATADA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional firmou convicção que as atividades desenvolvidas pelo autor caracterizam-se como perigosas com fundamento no laudo pericial. Desta forma, a valoração da controvérsia possui contornos fático-probatórios, vedado o reexame em instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Ante a incidência do referido óbice, deixa-se de examinar a transcendência da matéria. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010113-96.2022.5.15.0099. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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