- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2025
- Data de publicação
- 01/07/2025
TST – Embargos de Declaração 0010195-53.2021.5.18.0011, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/06/2025, p. 01/07/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS. ANOTAÇÃO NA CTPS. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. MULTA CONVENCIONAL. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO QUE PREVÊ MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO DO SALÁRIO. ATRASO CONSTATADO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REPUTADOS COMO PROTELATÓRIOS. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010195-53.2021.5.18.0011. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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