JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0100579-68.2020.5.01.0432

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/06/2025
Data de publicação
01/07/2025

TST – Recurso de Revista 0100579-68.2020.5.01.0432, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/06/2025, p. 01/07/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA. CLÁUSULA QUE PREVÊ PRAZO DE 15 DIAS PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA EXECUTADA. ART. 11 DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16/10/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho editaram, em 2019, o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, com a finalidade de regulamentar os procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial para substituição a depósitos recursais. 2. No artigo 11 do referido ato há a previsão de que configurado o sinistro, o magistrado que estiver na direção do processo determinará à seguradora o pagamento da dívida executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze) dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais pelo descumprimento da ordem judicial. 3. Assim, comporta reforma o acórdão regional que reputou deserto o recurso ordinário, assentando ser irregular a cláusula que reproduz ipsis literis a inteligência do artigo 11 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100579-68.2020.5.01.0432. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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