JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0100008-31.2023.5.01.0323

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

TST – Recurso de Revista 0100008-31.2023.5.01.0323, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 10/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HIPÓTESE DE DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. CLÁUSULA QUE PREVÊ PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA PAGAMENTO DO DÉBITO TRABALHISTA. APLICAÇÃO DO ART. 11 DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16/10/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, trata-se de controvérsia a respeito da validade de apólice de seguro garantia-judicial que possui cláusula prevendo o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento do valor segurado. 2. Segundo estabelece o artigo 11, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16/10/2019: "Configurado o sinistro, o magistrado que estiver na direção do processo determinará à seguradora o pagamento da dívida executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze) dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais pelo descumprimento da ordem judicial.". 3. Não obstante tais considerações, o Tribunal Regional considerou inválida a apólice de seguro apresentada pela parte recorrente, que previu o aludido prazo de 15 (quinze) dias, e não 48 (quarenta e oito) horas, sob alegação de descumprimento das disposições do artigo 880, da CLT, e não conheceu do recurso ordinário por deserção. 4. Desta forma, verifica-se que a cláusula referida no acórdão recorrido está em consonância com o art. 11 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16/10/2019, razão pela qual, diversamente do que concluiu o Regional, constata-se a validade do seguro garantia-judicial apresentado pela reclamada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100008-31.2023.5.01.0323. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 23/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0100150-78.2024.5.01.0071

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 21/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HIPÓTESE DE DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. CLÁUSULA QUE PREVÊ PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA PAGAMENTO DO DÉBITO TRABALHISTA. APLICAÇÃO DO ART. 11 DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16/10/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Discute-se a validade de apólice de seguro garantia-judicial apresentada no ato de interposição de recurso ordinário, contendo cláusula que prev…

Recurso de Revista 0100580-89.2022.5.01.0074

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 11/11/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. CLÁUSULA QUE PREVÊ PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA PAGAMENTO DO DÉBITO TRABALHISTA. APLICAÇÃO DO ART. 11 DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16/10/2019. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, trata-se de controvérsia a respeito da validade de apólice de seguro garantia-judicial que possui cláusula prevendo o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento do valor segurado. 2. Segu…

Recurso de Revista 0100579-68.2020.5.01.0432

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 23/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA. CLÁUSULA QUE PREVÊ PRAZO DE 15 DIAS PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA EXECUTADA. ART. 11 DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16/10/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho editaram, em 2019, o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, com a finalidade de regulamentar os procedimentos de rece…

Recurso de Revista 0100644-64.2022.5.01.0021

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 17/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. JUNTADA DA APÓLICE DO SEGURO-GARANTIA EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 11 DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA QUITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO ASSEGURADA EM ATÉ 15 (QUINZE) DIAS. PREPARO SATISFEITO. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. A demanda recursal refere-se à validade do preparo do recurso ordinário patronal, realizado por meio de apólice de seguro garantia judicial. O Tribunal a quo considero…

Recurso de Revista 0100920-39.2020.5.01.0224

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 09/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICONAL. DESERÇÃO. POSSIBILIDADE DE DECISÃO DE MÉRITO FAVORÁVEL À PARTE RECORRENTE. A preliminar suscitada não enseja análise no presente apelo, uma vez que, mesmo que se reconhecesse a existência da nulidade apontada, ela não seria objeto de pronunciamento, ante a possibilidade de decidir o mérito do recurso favoravelmente à parte recorrente,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.