- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2025
- Data de publicação
- 01/07/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000041-68.2010.5.01.0064, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/06/2025, p. 01/07/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REPETIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se exige o ônus da impugnação especifica em sede de agravo de petição, haja vista incidir igualmente o efeito devolutivo em profundidade, na esteira da Súmula n.º 422, III, do TST, que excepciona apenas a hipótese em que a motivação do recurso é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença. Em face da plausibilidade da indigitada afronta ao art. 5.º, LV, da Constituição da República, o agravo de instrumento deve ser provido para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REPETIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. É pacífico nesta Corte o entendimento de que não constitui ônus da parte a impugnação específica em sede de agravo de petição, haja vista incidir igualmente o efeito devolutivo em profundidade, na esteira da Súmula n.º 422, III, do TST, que excepciona apenas a hipótese em que a motivação do recurso é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença. 2. No caso, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição por ausência de dialeticidade, ao fundamento de que a parte limitou-se a reiterar os argumentos expendidos em sede de embargos à execução. 3. Nesse passo, tendo a parte consignado as razões de sua irresignação, ainda que mediante a reiteração das razões dos embargos à execução, não prospera a fundamentação de ausência de dialeticidade, sendo suficiente e eficaz para o conhecimento do agravo de petição, uma vez que não se mostra impertinente e nem dissociada da sentença agravada. 4. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000041-68.2010.5.01.0064. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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