JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010654-13.2021.5.03.0063

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/06/2025
Data de publicação
01/07/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010654-13.2021.5.03.0063, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/06/2025, p. 01/07/2025

Ementa

EMENTA: INVERTE-SE A ORDEM DE JULGAMENTO, TENDO EM VISTA A PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS RAZÕES DE VOTO VENCIDO. ART. 941, § 3º, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, nos termos do art. 941, § 3º, do Código de Processo, afigura-se imprescindível a juntada das razões de voto vencido ao acórdão, de forma a elucidar a ratio decidendi da decisão recorrida, com todos os seus fundamentos, e permitir, via de consequência, o confronto analítico na forma exigida pelo art. 896, § 1º-A, da CLT. O mero registro de voto vencido na parte dispositiva ou na conclusão do acórdão, portanto, desatende à previsão contida na norma, evidenciada a nulidade absoluta, presumindo-se o prejuízo à parte recorrente. Transcendência política reconhecida. Prejudicada a análise dos demais tópicos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA Prejudicado o exame do agravo de instrumento em razão do provimento do recurso de revista, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE Prejudicado o exame do agravo de instrumento em razão do provimento do recurso de revista interposto pela reclamada, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010654-13.2021.5.03.0063. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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