JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0153800-19.2007.5.01.0012

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
23/06/2025
Data de publicação
01/07/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0153800-19.2007.5.01.0012, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 23/06/2025, p. 01/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.467/2017. JUROS DE MORA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. LIMITAÇÃO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 304/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Hipótese em que não se demonstrou a presença dos pressupostos previstos no art. 896, § 2º, da CLT. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0153800-19.2007.5.01.0012. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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