JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0366200-45.2009.5.09.0673

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0366200-45.2009.5.09.0673, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SÚMULA 304 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0366200-45.2009.5.09.0673. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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