JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000321-75.2023.5.17.0181

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
06/06/2025
Data de publicação
01/07/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000321-75.2023.5.17.0181, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 06/06/2025, p. 01/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. 2. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO AO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, o Reclamante deixou de atender, nas razões de Recurso de Revista, ao requisito do inciso IV do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois não transcreveu naquelas razões recursais o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos opostos. III. Ressalte-se que o simples relato da parte Agravante acerca da decisão que não proveu os embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal Regional, desacompanhado da transcrição a que se refere o art. 896, § 1º-A, IV da CLT, não atende à exigência legal em apreço. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÕES NÃO CONSTATADAS I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, não se constata cerceamento de defesa quando o julgador discorda das conclusões do perito, de forma fundamentada. III . Assim, mantém-se a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte Reclamante, ainda que por fundamento diverso. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. NÃO ATENDIMENTO AO REQUISITO PREVISTO NO ART. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000321-75.2023.5.17.0181. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 06/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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