JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000455-58.2023.5.09.0009

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
23/06/2025
Data de publicação
01/07/2025

TST – Embargos de Declaração 0000455-58.2023.5.09.0009, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 23/06/2025, p. 01/07/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. PODER DE MANDO E GESTÃO CONFIGURADO. EXCEÇÃO DO ART. 62, II, DA CLT. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO A NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma em que se confirma a decisão monocrática do relator quanto a não transcendência da causa. II. Embargos de declaração de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000455-58.2023.5.09.0009. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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