- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2025
- Data de publicação
- 01/07/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000172-55.2021.5.09.0025, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 23/06/2025, p. 01/07/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, §2º, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A mera insurgência da parte embargante contra a tese adotada no acórdão embargado, sem a necessária demonstração de omissão, contradição ou equívoco manifesto no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso principal, não enseja o acolhimento dos embargos de declaração, que visam a emissão de um juízo integrativo-retificador da decisão impugnada. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000172-55.2021.5.09.0025. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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