- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2025
- Data de publicação
- 01/07/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000750-68.2019.5.10.0022, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 24/06/2025, p. 01/07/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. AGRAVO INTERNO EM QUE NÃO SE IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme se observa da decisão agravada, o agravo de instrumento interposto pela Reclamada não foi conhecido, porquanto desfundamentado (aplicação da Súmula nº 422/TST). II. Na minuta de agravo interno, a parte ora Agravante se limitou a renovar suas alegações relativas ao mérito do recurso de revista, sem, no entanto, tecer nenhuma consideração no sentido de afastar o óbice contido na Súmula nº 422, I, do TST, utilizado como fundamento para o não conhecimento do agravo de instrumento. III. Conforme o item I da Súmula nº 422 deste Tribunal Superior, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". IV. Não impugnados os fundamentos da decisão ora agravada nos termos em que foi proferida, inviável o conhecimento da insurgência, por aplicação do disposto na Súmula nº 422/TST. V. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000750-68.2019.5.10.0022. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 24/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.