- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2025
- Data de publicação
- 01/07/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000625-59.2023.5.02.0089, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 10/06/2025, p. 01/07/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. AGRAVO QUE NÃO SE INSURGE CONTRA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. O agravante deixou de se insurgir contra o fundamento adotado na decisão agravada, qual seja o óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. II. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". III. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000625-59.2023.5.02.0089. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 10/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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