JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010763-50.2019.5.15.0067

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/06/2025
Data de publicação
01/07/2025

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010763-50.2019.5.15.0067, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 24/06/2025, p. 01/07/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão e obscuridade inexistentes. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010763-50.2019.5.15.0067. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 24/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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