JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010279-62.2017.5.15.0016

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/06/2025
Data de publicação
01/07/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010279-62.2017.5.15.0016, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 24/06/2025, p. 01/07/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A mera insurgência da parte embargante contra a tese adotada no acórdão embargado, sem a necessária demonstração de omissão, contradição ou equívoco manifesto no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso principal, não enseja o acolhimento dos embargos de declaração, que visam a emissão de um juízo integrativo-retificador da decisão impugnada. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010279-62.2017.5.15.0016. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 24/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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