Embargos de Declaração 0010364-69.2021.5.03.0104
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 26/02/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PARCELAMENTO DO FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010364-69.2021.5.03.0104. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 05/03/2025.)