- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2020
- Data de publicação
- 29/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101397-71.2016.5.01.0040, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 27/05/2020, p. 29/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTUMUNHA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, consistente na indicação (transcrição) do fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do Tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo. O requisito encontra-se previsto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT, cujo teor dispõe que: 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . Logo, inviável o processamento do recurso de revista em que a parte não indica, de modo específico, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia pontuada em seu apelo, ante o óbice contido no referido dispositivo legal, que lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Em relação ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101397-71.2016.5.01.0040. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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