JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010152-32.2024.5.18.0005

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
10/06/2025
Data de publicação
01/07/2025

TST – Agravo 0010152-32.2024.5.18.0005, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 10/06/2025, p. 01/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRABALHADOR EXTERNO. AUSÊNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO DE BANHEIROS E REFEITÓRIO EM VIAS PÚBLICAS PELA RECLAMADA. DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT manteve a sentença que entendeu que a inexistência de sanitários e refeitório à trabalhadora que se ativa em jornada externa e itinerante em espaço público, como no caso, não enseja dano moral porquanto inerente à própria função exercida. A decisão regional, tal como proferida, está em dissonância com a jurisprudência desta Corte, que se firmou no sentido de que “A ausência de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a empregados que exercem atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, pois desrespeitados os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, necessários e exigíveis ao ambiente de trabalho (NR-24 do MTE, CLT, art. 157, Lei nº 8.213/91, art. 19, e CRFB, art. 7º, XXII)" (RRAg-0011023-69.2023.5.18.0014, Tribunal Pleno, DEJT 14/03/2025). Impõe-se, assim, o provimento do agravo para conhecer do recurso de revista da reclamante por ofensa ao art. 1º, III, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Agravo provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010152-32.2024.5.18.0005. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 10/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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