JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010109-85.2023.5.18.0052

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
14/03/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010109-85.2023.5.18.0052, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 26/02/2025, p. 14/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRABALHADOR EXTERNO. LIMPEZA URBANA. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A natureza do labor externo traz certas peculiaridades, tais como a inexistência de local fixo para refeições e a necessidade de utilização de instalações sanitárias de estabelecimentos conveniados. No caso dos autos, não há registro no acórdão de circunstâncias em que verificada a impossibilidade de observância de padrões mínimos de higiene e conforto durante as refeições, ou que a utilização de banheiros fosse restrita ou acarretasse constrangimentos perante os estabelecimentos comerciais. Ante a ausência de provas de submissão a condições degradantes, não há falar em dano moral. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010109-85.2023.5.18.0052. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 14/03/2025.)
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