JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010589-15.2020.5.15.0129

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
01/07/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010589-15.2020.5.15.0129, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 03/06/2025, p. 01/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA DA CATEGORIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, mantendo a condenação ao pagamento de diferenças de adicional noturno, destacou que “as normas coletivas estabelecem adicional diferenciado para remunerar o adicional noturno de 40%”, mas que “nada estabelece em relação à duração da hora noturna”. De fato, não consta no acórdão regional qualquer premissa acerca da duração da hora noturna na norma coletiva. Conclui-se, portanto, que o recurso de revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial válida em torno da mesma norma coletiva, nos termos do art. 896, "b", da CLT. Ocorre que os arestos colacionados não se encaixam nos moldes estabelecidos pelo citado art. 896, "b", da CLT, valendo destacar, de outra banda, que se revela inócua a alegação de violação dos dispositivos elencados na revista (arts. 7º, XXVI, da Constituição Federal, 73, § 1º, 611-A e 612 da CLT). A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A discussão gira em torno da possibilidade de a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ser condenada ao pagamento de honorários de sucumbência decorrente da aplicação do art. 791-A, § 4º, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017. Como é cediço, em sessão realizada no dia 20/10/2021, o STF, ao examinar a ADI nº 5766, julgou parcialmente procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do referido dispositivo, precisamente na seguinte fração: " desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa ". Nessa diretriz, a decisão regional, ao condenar o reclamante ao pagamento dos honorários de sucumbência, porém determinando a suspensão da exigibilidade dos honorários, foi proferida em harmonia com esse entendimento, incidindo, portanto, o óbice da Súmula nº 333 do TST. Agravo não provido. AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO DO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO IRR 528-80.2018.5.14.0004. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu que, a partir de 11/11/2017, o pagamento dos minutos devidos a título de labor extraordinário não deveria incluir reflexos, ante a natureza indenizatória atribuída à parcela pela nova redação do §4º do art. 71 da CLT. A decisão regional, tal como proferida, está em conformidade com entendimento desta Corte. Com efeito, o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos nº IRR 528-80.2018.5.14.0004, em Sessão ocorrida no dia 25/11/2024, definiu que a Reforma Trabalhista aplica-se aos contratos em curso iniciados antes da vigência da Lei nº 13.467/2017. Assim, deve ser aplicado o entendimento desta Corte consolidado na Súmula nº 437 para o momento anterior, e a nova redação do art. 71 da CLT para o período posterior. Nesse contexto, incidem a Súmula nº 333 do TST e o art. 896, § 7º, da CLT, como obstáculos à intervenção desta Corte no feito. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010589-15.2020.5.15.0129. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0010409-47.2018.5.15.0071

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 18/12/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. A matéria referente aos minutos que antecedem e sucedem a jornada, com previsão em norma coletiva, não foi veiculada nas razões do recurso de revista interposto pela reclamada, de forma que sua arguição apenas no presente agravo de instrumento constitui inovação recursal e carece do necessári…

Agravo de Instrumento 0011503-02.2018.5.15.0145

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 12/02/2025

EMENTA: I - DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. HORAS EXTRAS. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, II e III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Na hipótese, o recurso de revista encontra-se mal aparelhado, na medida em que a recorrente olvidou-se de adequar o seu apelo aos moldes do art. 896 da CLT, ou seja, no tópico em que impugnada a matéria em epígrafe não houve indica…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010561-30.2019.5.03.0060

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 18/12/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. EFEITOS. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR A 11/11/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia dos autos envolve período contratual anterior e posterior à Lei 13.467/2017, sendo típico caso de subsunção das normas de aplicação da lei no tempo. 2. O Tribunal Pleno, em sessão realizada em 2…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020163-95.2020.5.04.0411

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/08/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO ART. 791-A DA CLT DECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na J…

Agravo de Instrumento 0010733-51.2020.5.03.0087

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 24/09/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I. NÃO PROVIMENTO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. 1. O egrégio Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante e manteve, por conseguinte, a sentença de indeferimento do pedido de pagamento de diferenças de adicional noturno. 2. Para assim decidir, a Corte Regional consign…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.