- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2025
- Data de publicação
- 01/07/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001065-30.2022.5.07.0037, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 17/06/2025, p. 01/07/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL (ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). O ente público não observou o pressuposto contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, ao transcrever o inteiro teor do acórdão regional, não indicando especificamente os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. 2. Além disso, verifica-se que o recurso de revista não veio fundamentado em nenhum dos permissivos do art. 896 da CLT, não tendo sido indicada violação legal ou divergência jurisprudencial, encontrando-se, pois, tecnicamente desfundamentado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001065-30.2022.5.07.0037. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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